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O enfraquecimento do licenciamento ambiental proposto pelo projeto de lei pode gerar o aumento do desmatamento na Amazônia e inviabilizar os compromissos climáticos do Brasil

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6 de agosto de 2025
A PL 2159 e o Risco de Retrocesso Ambiental
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O Projeto de Lei (PL) nº 3.729/2004, que tramita no Senado como PL nº 2.159/2021, busca estabelecer uma "Lei Geral do Licenciamento Ambiental". Embora a proposta se apresente como um avanço, uma análise aprofundada, com base em estudos técnicos, revela que ela representa um grave retrocesso que ameaça o equilíbrio ecológico, a segurança das comunidades e os compromissos climáticos do Brasil.
O licenciamento ambiental, com mais de quarenta anos de aplicação, é o instrumento mais consolidado da Política Nacional de Meio Ambiente. Ele é aplicável a todas as atividades que possam causar degradação ambiental, sem exceções. Com ampla proteção constitucional, ele é um mecanismo fundamental para garantir que a ordem econômica seja orientada pela sustentabilidade. No entanto, a PL 2159 subverte essa lógica ao tornar o licenciamento ambiental a exceção, e não a regra.
A proposta de lei apresenta retrocessos significativos. O extenso rol de dispensas para atividades potencialmente impactantes, como as agrossilvopastoris, é um dos pontos mais críticos. Além disso, a maioria dos empreendimentos passaria a ser objeto de uma "Licença por Adesão e Compromisso" (LAC). Essa modalidade é de natureza autodeclaratória e automática, com a licença sendo emitida por um sistema eletrônico sem qualquer avaliação prévia do órgão ambiental. A PL também proíbe que os órgãos ambientais exijam do empreendedor condicionantes para conter o desmatamento decorrente de suas atividades.
A flexibilização do licenciamento ambiental é diretamente relacionada a desastres socioambientais. As tragédias de Mariana e Brumadinho servem como lembretes das consequências de um sistema enfraquecido. Se a PL 2159 for aprovada, 85,6% dos processos de licenciamento de atividades minerárias em Minas Gerais passariam a ser regidos pela modalidade autodeclaratória, ampliando consideravelmente o risco de novos desastres. A proposta substitui a análise de impacto ambiental pelo critério de risco e porte, contrariando o que exige a Constituição Federal.
Para a Amazônia, os impactos são igualmente graves. A PL nº 2159 ignora completamente a questão das mudanças climáticas. A análise de obras prioritárias como a BR-319 e a Ferrogrão, em um cenário sem a devida governança ambiental que a PL retira, mostra um futuro alarmante. Estudos indicam que 95% do desmatamento acumulado na Amazônia se concentra a até 5,5 km de estradas. A pavimentação da BR-319, por exemplo, poderia gerar um desmatamento anual de 9,4 mil km² no Amazonas até 2050. Esse cenário de degradação inviabilizaria o cumprimento das metas brasileiras do Acordo de Paris, com emissões acumuladas de CO2 podendo quadruplicar. Similarmente, a Ferrogrão, sem as devidas condicionantes, levaria a um desmatamento projetado de 53.113,5 km² de floresta nativa até 2030 em sua bacia logística.
Diante do exposto, a aprovação da PL nº 2159 representa um retrocesso sem precedentes, que compromete a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado e os direitos de todos. É um projeto que, ao enfraquecer o principal instrumento de proteção ambiental, coloca em risco a floresta, os recursos hídricos, a segurança das comunidades e o futuro climático do Brasil.
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